A criança deve ter 4 anos de idade completos até 30/03 no ano letivo ao qual ela irá ingressar, que se refere ao 1º período da Educação Infantil. O ingresso nas séries seguintes será avaliado de acordo com a matrícula já realizada em outra instituição de ensino.
O candidato deverá se informar por meio do edital publicado nas redes sociais, jornal, secretaria escolar e/ou aqui no site, após a 2º quinzena de setembro (que antecede o ano letivo ao qual irá se candidatar). Na abertura do Edital haverá todas as informações necessárias para participar do processo seletivo que deverá atender aos critérios estabelecidos na legislação específica da Lei nº 12.101/2009 e portaria MEC nº 15.
As entidades poderão conceder bolsas de estudo integrais nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio. Soma-se a renda bruta de todos que trabalham e divide-se o total pelo número de pessoas (crianças e adultos) que residem na mesma casa. O resultado obtido deste cálculo será o valor da renda per capita.
Somente para os sorteados no processo seletivo.
Os critérios da análise socioeconômica são estabelecidos em edital, obedecendo a legislação vigente, sendo o principal critério da menor renda per capita para a maior.
Devido a progressão de séries de um ano letivo para o outro, e após a reavaliação das condições socioeconômicas, as rematrículas são renovadas e novas vagas só serão abertas caso haja alguma transferência escolar ou o não enquadramento da família como pessoas carentes como mencionado na Lei nº 12.101/2009.
Sim, para atender os critérios estabelecidos na Lei nº 12.101/2009 e portaria MEC nº 15.
Sim.
Não, lembrando que o RG deve estar atualizado.
Não.
Não.