Por julgarmos importante que nosso Regimento Escolar seja conhecido, disponibilizamos abaixo informações parciais do documento. Em caso de dúvidas, fale conosco.
Seção II – Dos direitos e deveres dos alunos e seus responsáveis
Artigo 19 – Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm direito a:
1. participar, na forma determinada pela lei, das atividades escolares;
2. obter informações pertinentes à vida escolar de seus filhos;
3. participar do processo de avaliação externa, conforme determinação da mantenedora da escola;
4. apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, durante as Reuniões de Pais e Mestres;
5. manter o aluno fora das atividades escolares quando o mesmo tiver recomendação médica por meio de declarações e/ou atestados médicos.
Artigo 20 – Os pais ou responsáveis pelos alunos têm o dever de:
1. acompanhar continuamente a vida escolar de seus filhos;
2. co-responsabilizar-se com a Escola no processo educativo do aluno;
3. zelar pela frequência regular e pontualidade do aluno à Escola;
4. cientificar-se dos atos de indisciplina e violência de seus filhos, quando menores, praticados no âmbito da Escola;
5. participar das reuniões quando convocados;
6. atender às notificações e convocações da Escola;
7. participar, na forma da lei, das atividades escolares;
8. comunicar, imediatamente, à escola ocorrência de doenças infectocontagiosa na família;
9. retirar o aluno da escola imediatamente após o término das aulas e/ou atividades escolares quando o aluno não utilizar o transporte escolar;
10. respeitar os integrantes da Comunidade Educativa;
11. não permitir que o aluno traga para a Escola, a não ser que a escola solicite, objetos alheios à necessidade dos estudos como equipamentos eletrônicos (telefones celulares, tabletes, notebooks, dentre outros) ou portar objetos de valor (joias, dentre outros), sobre os quais a Escola não assume qualquer responsabilidade;
12. estar ciente das normas estabelecidas por este Regimento Escolar e pelo Regulamento Interno da escola;
13. estar ciente do Calendário Escolar, da Proposta Pedagógica e Regimento Escolar;
14. apresentar dentro do prazo estabelecido pela escola documentos solicitados pela assistência social e direção escolar para a manutenção e concessão da bolsa de estudos;
15. apresentar declarações e atestados médicos para justificar falta do aluno condizentes com a verdade;
16. atender as orientações de profissionais da saúde constantes de declarações e/ou atestados médicos e outros e não encaminhar o aluno para a escola se for o caso.
Parágrafo único – A displicência comprovada dos pais/responsáveis, pode acarretar ao aluno perda da bolsa de estudos.
Artigo 21 – Os alunos, além do que estiver previsto em legislação, têm direito a:
1. ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
2. ter assegurado o respeito de sua pessoa por parte de toda comunidade escolar;
3. ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem devendo ser-lhes propiciada ampla assistência do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
4. associação, podendo eleger representantes de classe, nas condições estabelecidas ou aprovadas por lei e pela Direção da Escola;
5. recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho às instâncias escolares superiores;
6. formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar.
Artigo 22 – Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
1. contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da Escola;
2. zelar pela higiene e asseio pessoal;
3. respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores morais e culturais;
4. manter no recinto da Escola conduta compatível com a ordem e a disciplina;
5. respeitar e zelar pelo espaço físico e bens materiais e pedagógicos de uso pessoal e da escola, colocados à sua disposição, bem como os de uso coletivo e de outrem;
6. obedecer às normas estabelecidas por este Regimento Escolar e pelo Regulamento Interno da escola e as determinações superiores;
7. participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais, munidos do material necessário às atividades escolares;
8. ser pontual e participativo realizando as tarefas e trabalhos escolares com zelo;
9. participar das atividades programadas pela Escola;
10. não portar material que represente perigo para a saúde, segurança física e moral sua e de outrem;
11. usar uniforme completo, ou trajar-se adequadamente, quando não estiver obrigado ao uso do mesmo;
12. entregar aos pais e/ou responsáveis Recados, Circulares, Comunicados, Boletins, Convocações, Convites e afins.
Artigo 23 – É vedado aos alunos:
1. acessar através de meios eletrônicos conteúdos que atentem contra a lei, a moral e aos bons costumes;
2. trazer para a Escola objetos alheios à necessidade dos estudos como equipamentos eletrônicos (telefones celulares, tabletes, notebooks, dentre outros) ou portar objetos de valor (joias, dentre outros), salvo nos casos em que houver autorização da Direção para a realização de atividade pedagógica;
3. utilizar-se de procedimentos fraudulentos na realização das provas, apresentação de documentos e outras atividades escolares;
4. danificar ou alterar documentos de uso da Escola;
5. promover campanhas, vendas, excursões, festas e permutas sem a devida autorização da Direção da Escola;
6. ausentar-se da sala de aula ou da Escola durante as atividades escolares ou nela permanecer fora do horário, sem estar devidamente autorizado;
7. praticar agressão física e verbal ou ameaçar a prática de atos atentatórios à moral ou de violência física contra membros da comunidade educativa escolar, inclusive através de meios virtuais.
Artigo 24 – A Escola não poderá fazer solicitações aos alunos que impeçam sua frequência às atividades escolares ou venham a sujeitá-lo à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
Artigo 25 – O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas pedagógicas educativas:
1. orientação verbal;
2. registro dos fatos e orientação por escrito com assinatura do(s) envolvido(s);
3. comunicação dos fatos por escrito aos responsáveis pelo(s) aluno(s) com ciência inequívoca;
4. solicitação ao responsável legal para retirada do aluno da escola para segurança do aluno ou de outrem; retratação mediada na presença dos responsáveis pelo(s) aluno(s) com registro;
5. encaminhamento a projetos da escola que constem do Plano de Gestão;
6. desenvolvimento de atividade/estudo relacionado ao descumprimento das normas de convivência;
7. mudança de turma;
8. mudança de turno;
9. suspensão da frequência às atividades da classe por período determinado até 05 dias com acompanhamento de estudos;
10. comunicação ao Conselho Tutelar, no caso de alunos menores, em casos graves e multirreincidentes;
11. perda da bolsa de estudos com transferência compulsória para outro estabelecimento.